Destina-se aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 16/12/1998 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003:
HOMEM
60 anos de idade
35 anos de contribuição
MULHER
55 anos de idade
30 anos de contribuição
5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria
10 anos de efetivo exercício no serviço público, podendo ser federal, estadual, municipal ou distrital
Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 20/98, combinado com o art. 3º da EC nº 41/2003.
Destina-se aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 16/12/1998 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003:
HOMEM
65 anos de idade
MULHER
60 anos de idade
5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria
10 anos de efetivo exercício no serviço público, podendo ser federal, estadual, municipal ou distrital
Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 20/98, combinado com o art. 3º da EC nº 41/2003.
Destina-se aos professores da educação infantil e do ensino fundamental e do ensino médio que ingressaram no serviço público a partir de 16/12/1998 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003:
HOMEM
55 anos de idade
30 anos de contribuição
MULHER
50 anos de idade
25 anos de contribuição
5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria
10 anos de efetivo exercício no serviço público, podendo ser federal, estadual, municipal ou distrital
Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 5º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 20/98, combinado com o art. 3º da EC nº 41/2003.