Atribuições Específicas dos Integrantes da Rede de representantes em relação aos Centros de Atendimento Integrado

Art. 22º Os Centros de Atendimento Integrado que vierem a ser implantados no Estado do Acre sob responsabilidade da Diretoria OCA/ SGA, poderão contar, além de Secretarias e Instituições do Governo Estadual, com a participação de órgãos da esfera municipal e federal. Parágrafo único. A participação de outras esferas de governo nas Unidades de Atendimento será formalizada mediante instrumentos legais específicos.

Art. 23º Nos casos de Secretarias ou Instituições do Governo do Estado, caberá aos Representantes as seguintes atribuições específicas:

I – participar do planejamento, da implantação e do acompanhamento da manutenção da qualidade de atendimento nestas Unidades de Atendimento;

II – colaborar para que novas soluções de atendimento público sejam experimentadas nestas Unidades de Atendimento, principalmente àquelas que digam respeito às medidas de simplificação integradas aos procedimentos de outras Instituições e ao uso de multi-canais no relacionamento com a população;

III – propor, de acordo com a realidade setorial de sua Secretaria ou Instituição, alternativas para que a retaguarda operacional esteja em conformidade com as necessidades de funcionamento das Centrais de Atendimento Integrado;

IV – planejar, juntamente com a Diretoria OCA, as ocorrências programadas que tenham direto impacto no atendimento, oferecendo alternativas para que a população não seja prejudicada;

V – manter controle das situações de contingências imprevistas prestando informações e esclarecimentos, de modo que a população tenha conhecimento dos prazos para normalização do atendimento ou de alternativas para reduzir os impactos negativos;

VI – comunicar previamente à Diretoria OCA as alterações nos procedimentos para a realização dos serviços prestados nos Centros de Atendimento Integrado e, com ela, implementar medidas para que a população seja informada com a necessária antecedência;

VII – manter direto relacionamento com os seus servidores alocados nos Centros de Atendimento Integrado, avaliando-os de acordo com diretrizes e critérios pré-definidos pela Diretoria OCA;

VIII – criar condições e propor a incorporação de inovações experimentadas com êxito nos Centros de Atendimento para a sua Secretaria ou Instituição; IX – contribuir para que a Rede de Representantes do governo do Estado do Acre seja creditada como instância legítima, responsável pela mudança cultural na prestação de serviços públicos à população.