ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS INTEGRANTES DA REDE DE REPRESENTANTES

Art. 21º O Representante designado responsabilizar-se-á pela implantação da nova política de atendimento em sua Secretaria e/ou Instituição e pelo monitoramento de sua aplicação, incumbindo-lhe:

I – participar, juntamente com a Diretoria de Organização em Centros de Atendimento – OCA, de todos os programas, projetos e ações que visem à melhoria da qualidade do atendimento à população no âmbito de sua Secretaria ou Instituição e em todo o governo;
II – manter estreito, sistemático e profícuo relacionamento com todas as atividades relacionadas à prestação de serviços à população, identificando os ajustes a serem feitos;
III – identificar as boas práticas de atendimento e que tenham efetivo resultado para a população; divulgá-las e dar-lhes a configuração de “estudo de caso” para que sejam discutidas e debatidas junto à Rede de Representantes do governo;
IV – criar mecanismos para que os servidores públicos alocados nas atividades de atendimento, possam participar de iniciativas que visem à melhoria dos procedimentos, da desburocratização e da racionalização e da sistemática de atendimento, de acordo com a realidade setorial de cada instituição;
V – manter rigoroso acompanhamento sobre a qualidade das informações prestadas por profissionais de sua Secretaria ou Instituição ao “Sistema Guia do Usuário dos Serviços Públicos”, coordenado pela Diretoria OCA; e
VI – participar ativamente em sua Secretaria dos Programas e Projetos da Secretaria de Gestão Administrativa – SGA referentes à modernização administrativa, à melhoria de processos, à desburocratização, à migração dos serviços para o meio eletrônico, ao uso de novas de novas tecnologias de informação e comunicação e que tenham direto impacto na melhoria do relacionamento entre o Estado e a população.