Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD

Para Emissão de Parecer Técnico

Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

I – Termo de Referência: documento elaborado, com objetivo de orientar a elaboração de Editais e outras formas de aquisição, com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

a) definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

b) o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado;

c) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações;

d) o cronograma físico-financeiro, se necessário;

e) o critério de aceitação do objeto;

f) os deveres do contratado e do contratante;

g) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

h) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

j) o prazo para execução do contrato;

k) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara;

l) justificativa técnica de aquisição, demonstrando a correlação entre os itens a serem adquiridos e a sua aplicabilidade às atividades do Órgão solicitante, havendo necessidades especiais para as aquisições, estas deverão ser justificadas individualmente;

II – Tabela de Comparação de Cotação dos Valores de Mercado ou pelo menos 01 (uma) cotação de referência dos Valores dos equipamentos a serem adquirido;

III – Justificativa de Inexigibilidade, quando for o caso, para itens que devam ser adquiridos com preferência de tecnologia ou marcas exclusivas de equipamento;

IV – Parecer Jurídico da PGE, quando for o caso, para dispensa de licitações, para as aquisições;

V – Optar-se preferencialmente por soluções técnicas e tecnológicas que utilizam softwares livres ou de código aberto;

VI – Quando da necessidade da aquisição de licenças de softwares, deve-se acrescer na justificativa técnica a sua aplicabilidade, bem como a melhor relação custo/benefício;

VII – Os Projetos Executivos de Redes, de Softwares e de Infraestrutura, necessariamente deverão conter basicamente as informações que possibilitem a análise de compatibilidade com a política de Tecnologia da Informação e Telecomunicação do Governo do Estado.

VIII – Justificativa de obrigatoriedade de aquisição de itens com especificações técnicas e/ou configurações iguais aos exigidos nos Convênios ou outros instrumentos congêneres, firmados com Governo Federal ou Agências de Financiamento ou Fomento.

IX – Indicar formalmente 01 (um) técnico de tecnologia como referência, por meio do SEI, com informações precisas para contato, visando esclarecimentos e questionamentos relativo aos processos de aquisições;
X – Mapa comparativo de preços com, pelo menos, 02 (duas) cotações dos valores de mercado e/ou aquisições públicas similares;

XI – O Solicitante deverá arcar com quaisquer despesas adicionais relacionadas a elaboração do Parecer Técnico.

Contato da equipe responsável

E-mail: redes.corporativa@ac.gov.br

Telefone: (68) 3215-4526 e 3215-4527

Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD

Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD

Para Emissão de Parecer Técnico

Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

I – Termo de Referência: documento elaborado, com objetivo de orientar a elaboração de Editais e outras formas de aquisição, com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

a) definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

b) o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado;

c) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações;

d) o cronograma físico-financeiro, se necessário;

e) o critério de aceitação do objeto;

f) os deveres do contratado e do contratante;

g) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

h) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

j) o prazo para execução do contrato;

k) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara;

l) justificativa técnica de aquisição, demonstrando a correlação entre os itens a serem adquiridos e a sua aplicabilidade às atividades do Órgão solicitante, havendo necessidades especiais para as aquisições, estas deverão ser justificadas individualmente;

II – Tabela de Comparação de Cotação dos Valores de Mercado ou pelo menos 01 (uma) cotação de referência dos Valores dos equipamentos a serem adquirido;

III – Justificativa de Inexigibilidade, quando for o caso, para itens que devam ser adquiridos com preferência de tecnologia ou marcas exclusivas de equipamento;

IV – Parecer Jurídico da PGE, quando for o caso, para dispensa de licitações, para as aquisições;

V – Optar-se preferencialmente por soluções técnicas e tecnológicas que utilizam softwares livres ou de código aberto;

VI – Quando da necessidade da aquisição de licenças de softwares, deve-se acrescer na justificativa técnica a sua aplicabilidade, bem como a melhor relação custo/benefício;

VII – Os Projetos Executivos de Redes, de Softwares e de Infraestrutura, necessariamente deverão conter basicamente as informações que possibilitem a análise de compatibilidade com a política de Tecnologia da Informação e Telecomunicação do Governo do Estado.

VIII – Justificativa de obrigatoriedade de aquisição de itens com especificações técnicas e/ou configurações iguais aos exigidos nos Convênios ou outros instrumentos congêneres, firmados com Governo Federal ou Agências de Financiamento ou Fomento.

IX – Indicar formalmente 01 (um) técnico de tecnologia como referência, por meio do SEI, com informações precisas para contato, visando esclarecimentos e questionamentos relativo aos processos de aquisições;
X – Mapa comparativo de preços com, pelo menos, 02 (duas) cotações dos valores de mercado e/ou aquisições públicas similares;

XI – O Solicitante deverá arcar com quaisquer despesas adicionais relacionadas a elaboração do Parecer Técnico.

Contato da equipe responsável

E-mail: redes.corporativa@ac.gov.br

Telefone: (68) 3215-4526 e 3215-4527