Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD

Para Emissão de Parecer Técnico

Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

I – Termo de Referência: documento elaborado, com objetivo de orientar a elaboração de Editais e outras formas de aquisição, com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

a) definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

b) o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado;

c) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações;

d) o cronograma físico-financeiro, se necessário;

e) o critério de aceitação do objeto;

f) os deveres do contratado e do contratante;

g) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

h) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

j) o prazo para execução do contrato;

k) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara;

l) justificativa técnica de aquisição, demonstrando a correlação entre os itens a serem adquiridos e a sua aplicabilidade às atividades do Órgão solicitante, havendo necessidades especiais para as aquisições, estas deverão ser justificadas individualmente;

II – Tabela de Comparação de Cotação dos Valores de Mercado ou pelo menos 01 (uma) cotação de referência dos Valores dos equipamentos a serem adquirido;

III – Justificativa de Inexigibilidade, quando for o caso, para itens que devam ser adquiridos com preferência de tecnologia ou marcas exclusivas de equipamento;

IV – Parecer Jurídico da PGE, quando for o caso, para dispensa de licitações, para as aquisições;

V – Optar-se preferencialmente por soluções técnicas e tecnológicas que utilizam softwares livres ou de código aberto;

VI – Quando da necessidade da aquisição de licenças de softwares, deve-se acrescer na justificativa técnica a sua aplicabilidade, bem como a melhor relação custo/benefício;

VII – Os Projetos Executivos de Redes, de Softwares e de Infraestrutura, necessariamente deverão conter basicamente as informações que possibilitem a análise de compatibilidade com a política de Tecnologia da Informação e Telecomunicação do Governo do Estado.

VIII – Justificativa de obrigatoriedade de aquisição de itens com especificações técnicas e/ou configurações iguais aos exigidos nos Convênios ou outros instrumentos congêneres, firmados com Governo Federal ou Agências de Financiamento ou Fomento.

IX – Indicar formalmente 01 (um) técnico de tecnologia como referência, por meio do SEI, com informações precisas para contato, visando esclarecimentos e questionamentos relativo aos processos de aquisições;
X – Mapa comparativo de preços com, pelo menos, 02 (duas) cotações dos valores de mercado e/ou aquisições públicas similares;

XI – O Solicitante deverá arcar com quaisquer despesas adicionais relacionadas a elaboração do Parecer Técnico.

Contato da equipe responsável

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Telefone: (68) 3215-4526 e 3215-4527