Plano de Contratações Anual Governamental – PCA’G

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL GOVERNAMENTAL PCA’G

APRESENTAÇÃO

O Plano de Contratação Anual GovernamentalPCA’G é um instrumento de governança regulamentado pelo Decreto Estadual nº 11.363 de 22 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre DOE nº 13.679 de 22 de dezembro de 2023, que visa consolidar todas as compras e contratações que os órgãos e entidades ligadas ao Poder Executivo do Estado do Acre pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.

Trata-se de uma gestão comprometida com resultados e com a transparência dos gastos públicos, o PCA’G foi consolidado pela Secretaria de Estado de Administração – SEAD, e busca aperfeiçoar a gestão das contratações públicas no âmbito estadual, possibilitando a maximização dos resultados institucionais e o uso racional dos recursos públicos, porquanto sua construção vincula as despesas previstas com as disponibilidades orçamentárias do Estado, de acordo com os limites por Ação Orçamentária, Fonte de Recurso e Elemento de Despesa, materializando-se no Plano de Contratação Anual Governamental – PCA’G em cumprimento a observância da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Art. 12, inciso VII, da Lei n°14.133/2021;
  • Seção IX, do Decreto Estadual n°11.363/2023; e
  • Instrução Normativa SEAD nº 14/2024.

OBJETIVOS

O PCA se caracteriza como instrumento de governança das contratações públicas e têm como objetivos:

I – racionalizar as contratações das unidades administrativas;

II – promover a padronização de produtos e serviços;

III – propiciar a economia de escala e a redução de custos processuais;

IV – garantir o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico dos órgãos e entidades;

V – subsidiar a elaboração da lei orçamentária do Poder Executivo;

VI – auxiliar a programação e execução financeiras;

VII – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade;

VIII – garantir maior transparência e controle das contratações;

IX – subsidiar a elaboração de ETP, TR ou projeto básico, conforme o caso, além dos demais documentos que compõem a fase preparatória dos processos licitatórios;

X – subsidiar os processos de padronização de bens e a elaboração de catálogo eletrônico de compras; e

XI – subsidiar a priorização das contratações que serão objeto de análise de riscos, considerando os critérios definidos em regulamento próprio.

EXECUÇÃO

A execução do presente PCA’G levará em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira ao longo do exercício de sua execução.

O PCA’G 2025, perfaz um Total Geral Estimado em R$ ……………………. (…………………………….). Serão priorizados a aquisição de materiais e equipamentos e os serviços essenciais para o funcionamento dos órgãos, sobretudo aqueles cujo início da prestação é fundamental já a partir do início do exercício financeiro, mediante a abertura dos processos licitatórios ou de contratação direta, compreendida as dispensas e inexigibilidades de licitação.

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão indicar expressamente se a contratação pretendida está prevista no presente Plano de Contratação Anual Governamental – PCA’G e em seu Plano de Contratação Anual Setorial – PCA’S.

MONITORAMENTO

O monitoramento da execução do Plano de Contratação Anual Setorial – PCA’S será realizado por cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, que verificará seu efetivo cumprimento e identificará eventuais contingências e necessidades de emenda ao Plano. Conforme disposto no Decreto Estadual nº 11.363/2023, durante o ano de sua execução, o Plano de Contratação Anual Governamental – PCA’G poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I – necessidade de adequação da proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo;

II – necessidade de adequação da Lei Orçamentária Anual;

III – necessidade de adequação das programações orçamentária e financeira, após a publicação de decretos de programações orçamentária e financeira;

IV – modificação de demanda em virtude da definição do objeto a ser contratado após a realização dos estudos técnicos preliminares à contratação; e

V – extraordinariamente, mediante justificativa, durante o ano de sua execução, para a inclusão de demanda. Nas hipóteses acima descritas, as alterações no Plano de Contratação Anual Governamental – PCA’G serão aprovadas, em conjunto, pelas autoridades máximas da Secretaria de Estado de Administração – SEAD e Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano de Contratações Anual é uma ferramenta de governança e promoção da transparência, e eficiência nas compras públicas alinhado a proposta orçamentária. Mapear necessidades, traçar metas, monitorar constantemente e analisar riscos são os pilares que transformam planos em ações estratégicas do Governo.

O instrumento apresentado demonstra o resumo das intenções de contratações do Governo do Estado do Acre, com ações que visam incentivar, promover, estimular e contribuir com a aprimoramento contínuo do gasto público na gestão de suas contratações.

:: Planos de Contratações do Estado do Acre ::

Legislação utilizada na elaboração do PCA-G 2024:

PCA-G 2024 – Publicações

PCA-G 2025 – Publicações