Composta de cota ou cotas que podem se extinguir com o aparecimento do ausente ou após cinco anos, quando se transformarão em vitalícia ou temporária.
Requisitos Básicos:
1. Existência de sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente;
2. Desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe, apurado em procedimento administrativo.
Fundamento Legal: Art. 67, da Lei Complementar nº 154/2005.
Composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação da invalidez ou maioridade do beneficiário.
Requisitos Básicos:
1. Os filhos até vinte e um anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
2. O irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até vinte e um anos de idade, que não possua bens ou rendimentos suficientes para o próprio sustento, e se inválido, enquanto durar a invalidez.
Fundamento Legal: Art. 69, da Lei Complementar nº 154/2005.
1. Cônjuge do servidor falecido;
2. Pessoa divorciada ou separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia do segurado;
3. O convivente que comprovadamente constitua entidade familiar com o segurado;
4. O pai e a mãe que comprovem dependência econômica do segurado.
Fundamento Legal: Art. 68, da Lei Complementar nº 154/2005