Aposentadoria

É a garantia de inatividade remunerada reconhecida aos servidores que já prestaram longos anos de serviço, ou se tornaram incapacitados para suas funções.

Acesse o simulador de aposentadoria disponibilizado pelo Acreprevidencia no endereço www.acreprevidencia.ac.gov.br

Formulários relacionados:

Documentos Necessários:

  • Requerimento Inicial;
  • Último contracheque (original ou cópia autenticada);
  • CTPS (cópia autenticada: qualificação, foto e contrato);
  • Identidade (cópia autenticada);
  • CPF ou CIC (cópia autenticada);
  • Certidão de casamento (cópia autenticada);
  • Registro de Nascimento (se solteiro (a) – cópia autenticada);
  • Registro de Nascimento ou Casamento dos filhos – (cópia autenticada);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração de Bens;
  • Declaração de não acumulação de cargo;
  • Declaração de herdeiros;
  • Histórico Funcional (deverá constar Licença Prêmio gozada ou não);
  • Certidão de tempo de serviço (expedida pelo Estado, União ou Município – original) que tinham RJU próprio;
  • Certidão de tempo de serviço, expedida pelo INSS, a partir da data de admissão até a vigência da Lei Complementar nº 39/93, de 31.12.93 e tempo de serviço anterior a data do contrato;
  • Certificado de Conclusão de Curso Superior, registrado na Delegacia do MEC, caso pertença ao Grupo de Nível Superior;
  • Certificado de conclusão de 1º ou 2º grau, conforme exija o cargo que está exercendo;
  • Xérox do PIS ou PASEP;
  • Certificados de curso que deu direito ao recebimento do adicional de titulação;
  • Laudo médico-pericial expedido pela Junta Médica Oficial da Acreprevidência ou expedido por profissional especializado, validado pela Junta Médica Oficial da Acreprevidência. (se aposentadoria por invalidez).

Regras para Aposentadoria:

1. Regra do direito adquirido com base na CF/88 vigente até 16/12/1998

2. Regra do direito adquirido com base na transição da EC nº 20/98, vigente a partir de 16/12/98 até 31/12/2003

3. Regra do direito adquirido com base no art. 40 da CF com redação dada pela EC nº 20/98,vigente a partir de 16/12/1998 até 31/12/2003

4. Regra de transição vigente a partir da EC nº 41/2003

5. Regra geral com base no artigo 40 da CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, vigente a partir de 31/12/2003

6. Regra de transição vigente a partir da EC nº 47/2005