Orientações ao Estágiario

Orientações ao Estagiário

O que é estágio?

Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso.

Quem pode ser estagiário?

Estudante que esteja e frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Quem pode oferecer estágios?

O estágio pode ser oferecido por empresa privada, administração pública, assim como por profissional liberal de nível superior registrado em conselho.

Como será feita a seleção do estagiário?

Para selecionar o estagiário os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão recorrer aos agentes de integração, mediante condições acordadas em instrumento jurídico. Esses agentes farão a publicação das vagas em jornal de grande circulação, em portal e junto as instituições de ensino.

Qual a jornada diária do estágio?

Para estudantes matriculados na educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos a jornada de trabalho não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais e para estudantes do ensino médio e superior a jornada máxima é de seis horas diárias e 30 horas semanais.

Qual o prazo de duração do estágio?

O tempo máximo de estágio no mesmo local será de até dois anos, exceto quando se tratar de estudantes portadores de deficiência.

Quais os requisitos que devem ser observados na concessão do estágio?

*Matrícula e freqüência regular do estudante.

*Celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

*Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Termo de Compromisso.

O que o estagiário poderá receber da parte concedente, na hipótese de estágio não obrigatório?

*Bolsa auxílio, no valor definido na Portaria nº.741, de 18 de Dezembro de 2008

*Auxilio transporte, no valor também definido na Portaria nº741, de 18 de Dezembro de 2008.

O estagiário tem direito ao período de recesso remunerado?

Sim. Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, na hipótese de estágio  não obrigatório, ao estudante é assegurado recesso de 30 dias. Esses dias poderão ser concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio com duração inferior a 1 ano.

Qual a legislação específica para estagiários?

LEI FEDERAL Nº 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.