PERFIL E REQUISITOS ESSENCIAIS DOS PARTICIPANTES DA REDE REPRESENTANTES

Art. 24º Os Representantes Institucionais deverão:

I – ser indicados pelos titulares das Secretarias ou Instituição de acordo com procedimentos e prazos a serem definidos pela Secretaria de Gestão Administrativa;
II – ter representatividade junto a todos os setores de sua Secretaria ou Instituição;
III – ter domínio ou fácil acesso e interlocução com a área de atendimento em todas as suas modalidades: presencial, eletrônico e telefônico; IV – serem informados com antecedência (preferencialmente ter direta participação) de todas as medidas, ações, programas e projetos com direto impacto no atendimento, em todas as suas modalidades, em desenvolvimento na sua Secretaria ou Instituição;

Parágrafo único. Os nomes dos representantes indicados serão publicados em portaria do Secretário de Estado da Gestão Administrativa.