RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA DE ATENDIMENTO

Art. 18º Caberá à Diretoria de Organização em Centros de Atendimento – OCA, da Secretaria de Gestão Administrativa, conforme § 5°, do art. 2° do Decreto n°1.328/2007, a responsabilidade pela instituição e gerenciamento da política de excelência no atendimento ao cidadão, usuário dos serviços públicos, no âmbito da Administração Pública estadual, mediante o planejamento, a implantação, a coordenação e o gerenciamento de Centros de Atendimento Integrado.

Art. 19º Para a ampliação e incorporação desta Política de Atendimento e de todas as inovações para o conjunto da administração estadual, fica instituído no âmbito do Governo do Estado do Acre, a Rede de Representantes de todos os órgãos, da administração direta e indireta. Parágrafo único. As atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes desta Rede e de que trata este Decreto, ficam sob a orientação da Diretoria de Organização em Centros de Atendimento – OCA.

Art. 20º A Rede de Representantes será composta por 02 (dois) profissionais, sendo um Titular e outro Adjunto, indicados pelos dirigentes das instituições, de acordo com o perfil abaixo estabelecido.