REFERÊNCIA – CENTRAL TELEFÔNICA I Código do Objeto T000004 Descrição do Objeto Central Telefônica I Aplicação do objeto Realizar a comutação (ligação) de sinais de telefonia através da rede corporativa entre os terminais de acesso. Data da Especificação de Referência 2021 Validade da Especificação de Referência 2023 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 1.1) Configuração Mínima: 32(Trinta e dois)…
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS | 1.1) Configuração Mínima: 32(Trinta e dois) Ramais; 1.2) Capacidade Final: 64 (Sessenta e quatro) Ramais; 1.3) Porta Ethernet 10/100: No mínimo 1; 1.4) Quantidade de Troncos IP: No mínimo 8 (Oito); 1.5) O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; 1.6) Todos os ramais solicitados devem ser conectorizados no bloco de distribuição ramais; 1.7) Deverá ser feita a configuração completa do equipamento de forma a se ter total utilização do mesmo; |
OUTROS REQUISITOS | Leia mais no arquivo abaixo |
Amparo legal
Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
- Revoga o
Decreto nº 6.092, de 11 de julho de 2013. - Modelo de autodeclaração de conformidade: anexo ao decreto
Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD
Resolução n° 7 de 9 de junho de 2008 – Dispõe sobre os padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e-PING, no âmbito da Administração Pública Estadual
Orientação legal – Acórdão nº 3287/2010 TCU
Os critérios EPEAT GOLD e BIOS não deverão contemplar as características das especificações de referência de aquisição de produtos de informática com RECURESOS FEDERAIS.
FONTE: Acórdão nº 3287/2010 TC