REFERÊNCIA – Impressora Laser Monocromática Código do Objeto I000002 Descrição do Objeto Impressora Laser Monocromática Data da Especificação de Referência 2021 Validade da Especificação de Referência 2023 CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL PADRÃO 2 (duas) bandejas: 1 (uma) bandeja para 50 folhas, 1 (uma) bandeja para 250 folhas. CICLO DE FUNCIONAMENTO 50.000 páginas/mês.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO A4 EM PRETO | 35 ppm(página por minuto) |
CICLO DE FUNCIONAMENTO | 50.000 páginas/mês |
CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL PADRÃO | 2 (duas) bandejas: 1 (uma) bandeja para 50 folhas, 1 (uma) bandeja para 250 folhas. |
CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL | 150 folhas |
OPÇÃO DE SAÍDA DE PAPEL | Frente e verso automático, padrão. |
OUTROS REQUISITOS | Leia mais no arquivo abaixo |
Amparo legal
Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
- Revoga o
Decreto nº 6.092, de 11 de julho de 2013. - Modelo de autodeclaração de conformidade: anexo ao decreto
Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD
Resolução n° 7 de 9 de junho de 2008 – Dispõe sobre os padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e-PING, no âmbito da Administração Pública Estadual
Orientação legal – Acórdão nº 3287/2010 TCU
Os critérios EPEAT GOLD e BIOS não deverão contemplar as características das especificações de referência de aquisição de produtos de informática com RECURESOS FEDERAIS.
FONTE: Acórdão nº 3287/2010 TC