REFERÊNCIA – Impressora Laser Colorida Código do Objeto I000003 Descrição do Objeto Impressora Laser Colorida Data da Especificação de Referência 2021 Validade da Especificação de Referência 2023 CICLO DE FUNCIONAMENTO 40.000 páginas/mês CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL PADRÃO 1 (uma) bandeja para 250 folhas.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO A4 EM PRETO E EM CORES | 20 ppm(páginas por minuto) |
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO CARTA EM PRETO E EM CORES | 21 ppm(páginas por minuto) |
CICLO DE FUNCIONAMENTO | 40.000 páginas/mês |
CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL PADRÃO | 1 (uma) bandeja para 250 folhas. |
CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL | 150 folhas |
OPÇÃO DE SAÍDA DE PAPEL | Frente e verso automático, padrão |
OUTROS REQUISITOS | Leia mais no arquivo abaixo |
Amparo legal
Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
- Revoga o
Decreto nº 6.092, de 11 de julho de 2013. - Modelo de autodeclaração de conformidade: anexo ao decreto
Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD
Resolução n° 7 de 9 de junho de 2008 – Dispõe sobre os padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e-PING, no âmbito da Administração Pública Estadual
Orientação legal – Acórdão nº 3287/2010 TCU
Os critérios EPEAT GOLD e BIOS não deverão contemplar as características das especificações de referência de aquisição de produtos de informática com RECURESOS FEDERAIS.
FONTE: Acórdão nº 3287/2010 TC