REFERÊNCIA – RÁDIO PTP 5Ghz II Código do Objeto R000002 Descrição do Objeto Rádio ponto a ponto de 5ghz e capacidade de 450Mbps com antena tipo grade de 23dbi Aplicação do objeto Tecnologia Rádio PTP para viabilização de infraestrutura que permita o acesso do órgão até a RBMetroNet. Data da Especificação de Referência 2021 Validade…
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS | 1.1) Rádio ponto a ponto de 5ghz e capacidade de 450Mbps com antena tipo grade de 23dbi; 1.2) O equipamento deve operar na faixa de frequência de 5150 MHz a 5875 MHz conforme padrões estabelecidos pela resolução 506 da ANATEL de 01 de julho de 2008; 1.3) Para uso externo sem a necessidade de abrigar 1.4) O equipamento deve ter ferragens de montagem inclusos com til de elevação e possibilidade de fixação em mastros de até 2”; 1.5) O equipamento deve ter antena do tipo parabólica, de dimensões de 358×271.95mm operação na faixa de frequência de 5150 a 5875 MHz, com ganho de 23dBi e máximo VSWR(retorno de onda estacionária) de 1.5:1; 1.6) O equipamento deverá ter dimensão de 358×271.95×272.5 mm; 1.7) O equipamento deverá ter peso de no máximo 1.452 Kg; |
DESEMPENHO | 2.1) Deve ter processador de 560 MHz; 2.2) Deve ter memória de 64 MD DDR2 e 8 MB de Flash; 2.3) Potência de 25 dbm; 2.4) O equipamento deve suportar throughput máximo de 450 Mbps; 2.5) O equipamento deve ser capaz de operar em distância de no mínimo 5km; |
CONECTIVIDADE | 3.1) O equipamento deve ter porta de dados com (1) uma interface RJ-45 10BaseT/100BaseT; |
QUALIDADE DE SERVIÇOS – CONTROLE | 4.1) O equipamento deverá ter consumo máximo de energia de até 7 Watts; 4.2) O equipamento deverá ter temperatura de operação entre -40 a 70°C; 4.3) O equipamento deverá ter umidade de operação entre 5 a 95%; 4.4) O equipamento deverá ter alimentação de 24 VDC, 0,5 A PoE; |
OUTROS REQUISITOS | Leia mais no arquivo abaixo |
Amparo legal
Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
- Revoga o
Decreto nº 6.092, de 11 de julho de 2013. - Modelo de autodeclaração de conformidade: anexo ao decreto
Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD
Resolução n° 7 de 9 de junho de 2008 – Dispõe sobre os padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e-PING, no âmbito da Administração Pública Estadual
Orientação legal – Acórdão nº 3287/2010 TCU
Os critérios EPEAT GOLD e BIOS não deverão contemplar as características das especificações de referência de aquisição de produtos de informática com RECURESOS FEDERAIS.
FONTE: Acórdão nº 3287/2010 TC