REFERÊNCIA – ATA III Código do Objeto T000009 Descrição do Objeto ATA III Aplicação do objeto Adaptador para telefone analógico Data da Especificação de Referência 2021 Validade da Especificação de Referência 2023 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 1.1) Adaptador para telefone analógico
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS | 1.1) Adaptador para telefone analógico 1.2) Deve possuir no mínimo 01 (UMA) porta Ethernet 10/100; 1.3) Deve possuir no mínimo 02 (DUAS) portas FXS; 1.4) Pode operar ou não nos modos switch para a função de roteador ou Bridge; 1.5) Deve possuir suporte a mais de dois registros SIP; |
OUTROS REQUISITOS | Leia mais no arquivo abaixo |
Amparo legal
Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
- Revoga o
Decreto nº 6.092, de 11 de julho de 2013. - Modelo de autodeclaração de conformidade: anexo ao decreto
Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD
Resolução n° 7 de 9 de junho de 2008 – Dispõe sobre os padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e-PING, no âmbito da Administração Pública Estadual
Orientação legal – Acórdão nº 3287/2010 TCU
Os critérios EPEAT GOLD e BIOS não deverão contemplar as características das especificações de referência de aquisição de produtos de informática com RECURESOS FEDERAIS.
FONTE: Acórdão nº 3287/2010 TC