REFERÊNCIA – SWITCH DE BORDA I Código do Objeto B000001 Descrição do Objeto Switch de Borda I Aplicação do objeto Concentração das conexões do cabeamento primário e secundário oriundas dos pontos de telecomunicações. Data da Especificação de Referência 2021 Validade da Especificação de Referência 2023 DESEMPENHO Deve implementar com um único switch fabric, taxa de…
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS | 1.1) Deve ocupar 1RU. 1.2) Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna para operação nas tensões de 100 a 240VAC/60Hz, com possibilidade de instalação de fonte redundante. 1.3) Deve ser instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação. 1.4) Deve possuir leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, de alimentação e do modo de velocidade (half ou full-duplex). 1.5) O equipamento deve vir acompanhado de manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento. 1.6) Certificações: UL 60950 3º edição, FCC Part 15 Class A, EN 55022: 1998 (CISPR22), EN 55024: 1998 (CISPR24), AS/NZS 3548 Class A. 1.7) Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242. 1.8) A licitante deverá apresentar atestado de fornecimento de equipamentos emitidos por órgãos do governo ou empresa privada. |
DESEMPENHO | 2.1) Deve implementar com um único switch fabric, taxa de encaminhamento de, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) Gbps (gigabit por segundo). 2.2) Deve ter a capacidade de processar, no mínimo, 95,23 (noventa e cinco e vinte e três) Mpps (milhões de pacotes por segundo), considerando pacotes de 64 bytes, suportando quadros Ethernet de até 9.198 (nove mil cento e noventa e oito) bytes (“Jumbo Frames”) nas portas Gigabit Ethernet. 2.3) Deve ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação. 2.4) Deve possuir a capacidade de implementar aumento de banda e redundância de link através do uso simultâneo de mais de uma porta (“aggregation”), conforme padrão IEEE 802.3ad, com balanceamento de carga. |
CONECTIVIDADE | 3.1) Deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T. 3.2) Deve possuir no mínimo 04 (quatro) portas 1000Base-X/10GBase-X segundo o padrão IEEE 802.3z. 3.3) Não serão aceitas interfaces do tipo COMBO, DUAL-PERSONALITY ou DUAL PURPOSE, ou seja, a utilização de uma porta 1000Base-X/ 10GBase-X não deve eliminar uma porta dentre as 24 (vinte e quatro) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T solicitadas. 3.4) Todas as portas GigabitEthernet 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T devem suportar configuração Half-Duplex e Full-Duplex, com a opção de negociação automática e configuração da porta para MDI e MDI-X para cabo metálico par-trançado com conectores RJ-45, segundo o padrão IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab. 3.5) Não serão aceitas interfaces do tipo TELCO (RJ21). 3.6) Todas as portas em fibras ópticas solicitadas devem suportar os seguintes tipos de interfaces SFP/SFP+ ou mini-GBIC com conectores LC para: Base-SX, Base-LX/LH,10GBase SFP+, Base-ZX, Base-BX, CWDM e DWDM e, com conector RJ-45 para o tipo BaseT. 3.7) Deve implementar quadros ethernet de até 9198 bytes (jumbo frames) nas portas Gigabit Ethernet. 3.8) Deve possuir capacidade para no mínimo 16000 endereços MAC. 3.9) O equipamento deve suportar as normas técnicas IEEE 802.3 (10Base-T), IEEE 802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base-X), IEEE 802.3ab (1000Base-T). |
OUTROS REQUISITOS | Leia mais no arquivo abaixo |
Amparo legal
Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
- Revoga o
Decreto nº 6.092, de 11 de julho de 2013. - Modelo de autodeclaração de conformidade: anexo ao decreto
Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD
Resolução n° 7 de 9 de junho de 2008 – Dispõe sobre os padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e-PING, no âmbito da Administração Pública Estadual
Orientação legal – Acórdão nº 3287/2010 TCU
Os critérios EPEAT GOLD e BIOS não deverão contemplar as características das especificações de referência de aquisição de produtos de informática com RECURESOS FEDERAIS.
FONTE: Acórdão nº 3287/2010 TC