ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E000001 ESTAÇÃO DE TRABALHO

REFERÊNCIA – ESTAÇÃO DE TRABALHO BÁSICO Código do Objeto E000001 Descrição do Objeto Estação de Trabalho Básico Data da Especificação de Referência 2021 Validade da Especificação de Referência 2023 PROCESSADOR De 4 (quatro) núcleos e 08 threads com velocidade de 3.6 GHz até 4.3GHz, ou superior, cache total de 6 (seis) Mbytes ou superior,compatível e…

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS

PROCESSADOR1.1) De 4 (quatro) núcleos e 08 threads com velocidade de 3.6 GHz até 4.3GHz, ou superior, cache total de 6 (seis) Mbytes ou superior,compatível e com aplicação de 64 bits.
PLACA MÃE – INTERFACES e SLOTS2.1) 2 (dois) slots para memória DDR4;
2.2) Pelo menos 8 (oito) portas USB, sendo no mínimo 4 (quatro) interfaces USB 3.0. As portas USB deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sendo vedado o uso de adaptadores PCI e/ou hubs;
2.3) 1 (uma) porta de vídeo VGA integrada e 1 (uma) porta HDMI ou DVI-D;
2.4) Possuir no mínimo 4 (quatro) slots PCIe;
2.5) 1 (um) suporte para Slot M.2;
2.6) 1 (um) RJ-45 10/100/1000 Mbps;
2.7) 1 (um) áudio: line-out /line- in e mic-in.
MEMÓRIA RAM3.1) Memória de 8 (oito) GBytes tipo DDR4 2.666 MHz ou superior, expansível até 32 (trinta e dois) GBytes.
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO4.1) 1 (um) disco rígido do tipo Unidade de Estado Sólido (SSD) com slot M.2, com capacidade mínima de 256 GBytes ou superior.
OUTROS REQUISITOSLeia mais no arquivo abaixo

Amparo legal

Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD

Resolução n° 7 de 9 de junho de 2008 – Dispõe sobre os padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e-PING, no âmbito da Administração Pública Estadual

Orientação legal – Acórdão nº 3287/2010 TCU

Os critérios EPEAT GOLD e BIOS não deverão contemplar as características das especificações de referência de aquisição de produtos de informática com RECURESOS FEDERAIS.

FONTE: Acórdão nº 3287/2010 TC