REFERÊNCIA – ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADA Código do Objeto E000004 Descrição do Objeto Estação de Trabalho Avançada Data da Especificação de Referência 2021 Validade da Especificação de Referência 2023 PROCESSADOR De 8 (oito) núcleos e 16 threads, ou superior, com frequência 2.9 GHz até 4.8GHz ou superior, com cache total mínima de 16MB (Dezesseis) Mbytes,…
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS
PROCESSADOR | 1.1) De 8 (oito) núcleos e 16 threads, ou superior, com frequência 2.9 GHz até 4.8GHz ou superior, com cache total mínima de 16MB (Dezesseis) Mbytes, com data de lançamento posterior a março de 2019, compatível com aplicação de 64 bits. |
PLACA MÃE – INTERFACES e SLOTS | 2.1) 2 (dois) slots para memória DDR4; 2.2) Pelo menos 8 (oito) portas USB, sendo no mínimo 4 (quatro) interfaces USB 3.0. As portas USB deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sendo vedado o uso de adaptadores PCI e/ou hubs; 2.3) 1 (uma) porta de vídeo VGA integrada e 1 (uma) porta HDMI ou DVI-D; 2.4) Possuir no mínimo 4 (quatro) slots PCIe; 2.5) 1 (um) suporte para Slot M.2; 2.6) 1 (um) RJ-45 10/100/1000 Mbps; 2.7) 1 (um) áudio: line-out /line- in e mic-in. |
MEMÓRIA RAM | 3.1) 16 (dezesseis) Gbyte tipo DDR4 2666 MHz, (2 (dois) módulos de 8 (oito) GBytes), suportar até 32 (trinta e dois) Gbyte. |
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO | 4.1) 1 (um) disco rígido do tipo Unidade de Estado Sólido (SSD) com Slot PCIe NVMe M.2, com capacidade mínima de 256 GBytes ou superior, e/ou (um) disco rígido interno com capacidade de 1(um)TBytes, com interface SATA 6Gb/s. |
OUTROS REQUISITOS | Leia mais no arquivo abaixo |
Amparo legal
Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
- Revoga o
Decreto nº 6.092, de 11 de julho de 2013. - Modelo de autodeclaração de conformidade: anexo ao decreto
Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD
Resolução n° 7 de 9 de junho de 2008 – Dispõe sobre os padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e-PING, no âmbito da Administração Pública Estadual
Orientação legal – Acórdão nº 3287/2010 TCU
Os critérios EPEAT GOLD e BIOS não deverão contemplar as características das especificações de referência de aquisição de produtos de informática com RECURESOS FEDERAIS.
FONTE: Acórdão nº 3287/2010 TC