ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS N000002 NOBREAK

REFERÊNCIA: NOBREAK II Código do Objeto N000002 Descrição do Objeto Nobreak II – 1200 VA / 600 Watts. Data da Especificação de Referência 2021 Validade da Especificação de Referência 2023

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS

POTÊNCIA1200 VA / 600 Watts.
TENSÃO DE ENTRADA115/220 V
TENSÃO DE SAÍDA115 V
BATERIA(S)Bateria (s) selada com tempo de recarga típico de 12 horas.
No DE TOMADAS6 (seis) tomadas para bateria, sem extensor, todas no padrão NBR 14136 (padrão
nacional de tomadas).
FORMA DE ONDAPWM Senoidal por Aproximação.
RECURSOSMicroprocessador com controle digital.
Proteção contra falhas na rede elétrica.
Função TRUE RMS.
Permitir ligar o no-break mesmo na ausência de rede elétrica.
Permitir a recarga automática das baterias, mesmo com a saída desligada ou com níveis
baixos de carga
GERENCIAMENTOPossuir interface USB para gerenciamento.
RECURSOS DE PROTEÇÃOPossuir proteção contra surtos e possuir filtragem de pólos múltiplos de ruído.
Estabilizador interno com 4 estágios de regulação.
Possuir dispositivo de proteção rearmável que proteja o no-break, desligando-o da rede
elétrica se houver correntes excessivas provocadas por sobrecarga e curto-circuito.
Função autoteste: antes de ligar, o no-break verifica a integridade dos circuitos
internos e as condições da bateria.
Proteção contra sobrecarga e curto-circuito.
Proteção contra sub-tensão e sobretensão da rede.
OUTROS REQUISITOSLeia mais no arquivo abaixo

Amparo legal

Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD

Resolução n° 7 de 9 de junho de 2008 – Dispõe sobre os padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e-PING, no âmbito da Administração Pública Estadual

Orientação legal – Acórdão nº 3287/2010 TCU

Os critérios EPEAT GOLD e BIOS não deverão contemplar as características das especificações de referência de aquisição de produtos de informática com RECURESOS FEDERAIS.

FONTE: Acórdão nº 3287/2010 TC