REFERÊNCIA: NOBREAK II Código do Objeto N000002 Descrição do Objeto Nobreak II – 1200 VA / 600 Watts. Data da Especificação de Referência 2021 Validade da Especificação de Referência 2023
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS
POTÊNCIA | 1200 VA / 600 Watts. |
TENSÃO DE ENTRADA | 115/220 V |
TENSÃO DE SAÍDA | 115 V |
BATERIA(S) | Bateria (s) selada com tempo de recarga típico de 12 horas. |
No DE TOMADAS | 6 (seis) tomadas para bateria, sem extensor, todas no padrão NBR 14136 (padrão nacional de tomadas). |
FORMA DE ONDA | PWM Senoidal por Aproximação. |
RECURSOS | Microprocessador com controle digital. Proteção contra falhas na rede elétrica. Função TRUE RMS. Permitir ligar o no-break mesmo na ausência de rede elétrica. Permitir a recarga automática das baterias, mesmo com a saída desligada ou com níveis baixos de carga |
GERENCIAMENTO | Possuir interface USB para gerenciamento. |
RECURSOS DE PROTEÇÃO | Possuir proteção contra surtos e possuir filtragem de pólos múltiplos de ruído. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. Possuir dispositivo de proteção rearmável que proteja o no-break, desligando-o da rede elétrica se houver correntes excessivas provocadas por sobrecarga e curto-circuito. Função autoteste: antes de ligar, o no-break verifica a integridade dos circuitos internos e as condições da bateria. Proteção contra sobrecarga e curto-circuito. Proteção contra sub-tensão e sobretensão da rede. |
OUTROS REQUISITOS | Leia mais no arquivo abaixo |
Amparo legal
Decreto nº 10.101, de 17 de setembro de 2021 – Dispõe sobre os padrões básicos e as especificações mínimas de referência dos serviços e bens de informática, software, comunicação e telecomunicação, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
- Revoga o
Decreto nº 6.092, de 11 de julho de 2013. - Modelo de autodeclaração de conformidade: anexo ao decreto
Requisitos para emissão de parecer técnico da SEAD
Resolução n° 7 de 9 de junho de 2008 – Dispõe sobre os padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e-PING, no âmbito da Administração Pública Estadual
Orientação legal – Acórdão nº 3287/2010 TCU
Os critérios EPEAT GOLD e BIOS não deverão contemplar as características das especificações de referência de aquisição de produtos de informática com RECURESOS FEDERAIS.
FONTE: Acórdão nº 3287/2010 TC